quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Frederico Ramirez, pioneiro da indústria conserveira no Algarve

Frederico Ramirez, em jovem
Quando se fala de conservas de peixe, especialmente de atum e sardinha, vem-nos logo à memória o nome Ramirez, uma marca que ao longo dos anos conquistou um lugar de prestígio no mercado da indústria alimentar. Na vila pombalina da foz do Guadiana ainda existe uma fábrica de transformação do pescado, pertencente ao grupo Ramirez, a par de outras que a mesma empresa mantém em laboração no norte do país. Nas últimas décadas do século XIX, contavam-se dezenas de fábricas conserveiras em laboração no Algarve, sendo a marca Ramirez foi uma das pioneiras, que teve por sede a próspera Vila Real de Santo António, fundada pelo Marquês de Pombal em 1774 para sede das pescarias do Reino do Algarve.
A figura histórica de Frederico Ramirez, está hoje muito injustamente esquecida, e não merece ser apagada da da memória das gerações vindouras, porque devemos à sua inteligência e espírito empreendedor a fundação da primeira fábrica de conservação da pesca da sardinha e do atum, mercê da qual podemos designar como o início da revolução industrial no Algarve.
Esbocemos a traço largo uma síntese biográfica deste notável industrial algarvio.
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, de seu nome completo, foi uma figura proeminente da política nacional e regional, um talentoso engenheiro civil e um criativo industrial, que nasceu em Vila Real de St.º António a 26-11-1869 e faleceu naquele burgo pombalino a 30-10-1935, aos 66 anos de idade, quando muitos projectos havia ainda para concretizar na sua actividade empresarial. 
Iate D. Amélia, no qual viajou Frederico Ramirez com o
Rei D. Carlos nas suas visitas ao Algarve
Estudou na antiga Escola do Exército onde obteve o curso de engenharia civil e no ano seguinte, com apenas 22 anos de idade, foi eleito deputado pelo círculo do Guadiana, sendo reeleito para todas as legislaturas seguintes até 1908, data em que decidiu abandonar a política em sinal de luto pelo assassinato do seu rei e dilecto amigo D. Carlos I. 
Filiado no Partido Progressista chefiou durante largos anos os interesses dos seus correlegionários no Algarve, que representou com sacrifício dos seus interesses pessoais na capital, durante a vigência dos seus mandatos como deputado à Assembleia. Durante a sua permanência no hemiciclo exerceu durante largos anos as trabalhosas e complicadas funções de relator da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. Em algumas das legislaturas desempenhou também o cargo de primeiro secretário daquela nobre assembleia. 
A determinada altura foi Governador Civil de Faro, num momento assaz delicado pelas circunstâncias políticas, mas desempenhou aquelas funções a contento dos interesses nacionais. 
Exposição internacional de produtos Cocagne, marca
que a Ramirez exportou para a Bélgica desde 1906
Como homem culto, educado nos preceitos da nobreza, sobretudo muito instruído e de saber actualizado na leitura dos mais modernos cientistas do seu tempo, depressa se tornou notado e apreciado pelos seus pares, neles se incluindo o próprio monarca. A sua amizade com o rei D. Carlos merece uma referência especial, já que era sincera, leal e recíproca, ao ponto do Conselheiro Frederico Ramirez ter sido um dos poucos escolhidos para acompanhar o monarca em muitas das suas viagens oceanográficas, a bordo do famoso iate D. Amélia. Aliás, quando o monarca se deslocava ao Algarve, nas suas acostumadas viagens de estudo, era certo e sabido que vinha a bordo o conselheiro Ramirez, pois que também era um profundo conhecedor destas águas e sobretudo dos seus ricos bancos pesqueiros. 
A partir do regicídio retirou-se da vida política, mas não da vida activa. Mesmo depois da implantação da República nunca virou a cara à luta pelos interesses nacionais, dispondo-se a servir a pátria quando disso se tornasse indispensável. Assim aconteceu em 1915, aceitando integrar a comissão portuguesa que foi a Madrid discutir o candente problema das águas jurisdicionais, de primordial importância para a salvaguarda os interesses industriais das pescarias no Algarve. 
Lata de atum Ramirez
Também aceitou pertencer, durante largos anos, aos corpos directivos da Associação Industrial Portuguesa, no seio da qual, entre 1890 e 1930, defendeu, desenvolveu e incentivou as iniciativas privadas direccionadas para o desenvolvimento económico do Algarve. Da sua profícua actividade à frente daquela instituição, resultaria a honra de ser agraciado com a Carta de Conselho, assim como mais tarde a sua nomeação para delegado do governo nos corpos gerentes da Companhia dos Caminhos-de-ferro de Quelimane ao Ruo. 
Os seus largos proventos económicos advinham-lhe das circunstâncias de ser considerado um dos maiores industriais conserveiros do Algarve, cujas unidades fabris, sediadas em Vila Real de St.º António davam emprego a centenas de operários. 
Também se dedicou à agricultura, com grande carinho e desvelo, a ponto de dirigir pessoalmente certas sementeiras experimentais nas suas vastas propriedades situadas em Cacela e em Castro Marim, cujos meios técnicos empregues no amanho das terras foram considerados paradigmática para o desenvolvimento do sector na região. 
Conselheiro Frederico Ramirez
Colaborou no semanário «Guadiana», fundado em 1903 como órgão do Partido Progressista na vila pombalina. Também passou pelas colunas de «A Voz do Guadiana», semanário igualmente de índole progressista, que em 1899 publicou-lhe os discursos proferidos na Assembleia, como deputado por Tavira, através dos quais defendeu acerrimamente os interesses da pesca do atum no Algarve. 
Era, à data do seu passamento, já viúvo de D. Maria Garcia Ramirez, de quem teve os seguintes filhos: eng.º Sebastião Ramirez, ministro do Comércio e Indústria do primeiro governo de Salazar; D. Maria Emília Ramirez de Sanches, Mário Garcia Ramirez e D. Maria das Dores Ramirez de Vasques Garcia. Importa acrescentar que era irmão de Manuel Garcia Ramirez, reputado industrial conserveiro na foz do Guadiana. 
Ao seu funeral, iniciado em Lisboa e concluído no dia seguinte em Vila Real de St.º António, compareceram as principais entidades do país, vários ministros, um representante do presidente da República e até o próprio Doutor Oliveira Salazar, que acompanhou na dor o filho, seu ministro e particular amigo, Sebastião Ramirez.

sábado, 12 de setembro de 2020

O notável escritor algarvio César dos Santos, está injustamente esquecido

Lembrei-me hoje de trazer a este tablado a memória de um grande jornalista e escritor algarvio, César dos Santos, infelizmente já quase esquecido entre os seus comprovincianos e praticamente ignorado pelos portugueses em geral. Embora tivesse ganho a vida como publicista, o certo é que foi intrinsecamente um escritor de enorme talento, cujo livro Terra Morena, é hoje o mais celebrado de toda a sua obra literária, por ser uma espécie de homenagem ao seu Algarve natal. Em todo o caso, posso asseverar aos que desconhecem a sua obra que o livro de contos Neblina é, pelo menos para mim, a sua principal obra, por nela se incluírem pequenas novelas e contos, cujo estilo e inspiração são claramente de transição entre o neorealismo, a que o autor se sentia culturalmente ligado, até ao modernismo, mais positivista do que ficcionista, em que se enformam algumas das histórias contidas neste livro. Não sei por que razão a maioria dos livros que compõem a obra de César dos Santos não obtiveram o conforto da crítica, quer nos órgãos de imprensa quer nas revistas da especialidade, em cujas colunas se teceram diversas notícias e artigos, com palavras de apreço e de enaltecimento dirigidas a livros de muito menor quilate e merecimento. Sinceramente, nunca entendi as razões da má vontade da crítica para com o escritor César dos Santos, um homem que ao longo da sua vida sempre escreveu com isenção, rigor e altruísmo, ainda que para manter o pendor do seu carácter, inabalável e inquebrável, tivesse muitas vezes que enfrentar com coragem as perseguições da Censura e até da polícia do regime. Quem com ele privou, e nesse aspecto estou-me a lembrar de Norberto Lopes, jornalista do «Diário de Notícias» e um dos melhores do seu tempo, que sempre enfrentou com coragem as adversidades políticas com o regime salazarista, escreveu acerca de César dos Santos um breve retrato psicológico do seu estreme profissionalismo e do seu diamantino carácter, que não resisto à tentação de aqui transcrever:
«Como profissional, apreciei sempre o seu escrúpulo, o seu amor da verdade, a sua dedicação ao trabalho, a sua exactidão no cumprimento dos deveres. De feitio naturalmente cordial, não lhe foi difícil conquistar amizades e admirações, que lhe ficaram fiéis em todas as circunstâncias da vida. O tratamento de «camarada» com que distinguia os amigos mais íntimos, e que lhe ficara das lutas sindicais, era conhecido na «Fleet Street» lisboeta, que tem por fronteiras a rua do Século e a ladeira da Misericórdia, incluindo o enclave intelectual da «Brasileira» do Chiado.»
É claro que aqui o Norberto Lopes, acerca da «Fleet Street» lisboeta, está a referir-se às redacções, que por ali existiam, dos jornais mais famosos desse tempo, como o «Século», o «Diário de Lisboa», o «Diário de Notícias», o «Diário Popular» e a «República», cujos principais plumitivos se reuniam, ou melhor, se dispersavam pelas diferentes tertúlias culturais que se concentravam ao fim do dia no café da Brasileira, frente à estátua do poeta Chiado.
Acerca do carácter e da personalidade de César dos Santos, acrescenta ainda: «Camarada César não alimentava ódios nem guardava rancores. Discreto, reservado, paciente, embora algumas vezes explodisse em inesperados arrebatamentos, como todos os introvertidos, não se entregava facilmente». E acerca das suas ideias e do seu posicionamento político esclarece: «Espírito liberal, amava naturalmente todas as ideologias, embora não seguisse nenhuma, que conduzem à libertação do homem e à dignificação da sociedade. Subscreveu todas as representações e protestos que visavam a restituir à Imprensa os direitos e privilégios que lhe são inerentes. Não aceitou a nova orgânica sindical [fascista] e conservou-se fiel aos princípios e às ideias que defendeu sempre, não se deixando deslumbrar por modas que o seu gosto literário repudiava. Embora tímido e por vezes hesitante em definir uma posição de que dependia o seu futuro imediato, procurou sempre seguir a linha de rumo que a sua consciência lhe ditava e as preferências naturais que o seu espírito havia escolhido.
Jornalista e escritor, César Augusto Pires dos Santos, de seu nome completo, nasceu a 14-11-1907 na cidade de Silves, e faleceu em Lisboa, a 22-1-1974, com 66 anos de idade.
Desde muito jovem que César dos Santos se dedicava na capital à prática do jornalismo, colaborando em diversos órgãos nacionais e estrangeiras, e trabalhando em vária redacções de jornais e revistas. Dentre os principais jornais em que trabalhou destacamos «O Século» e «República», mas foi no «Diário de Lisboa», a cujo corpo redactorial pertencia desde 1954, que mais se distinguiu. Não obstante, colaborou ainda no «Diário do Norte», «A Bola», «Diário Ilustrado», «Primeiro de Janeiro», «Diário Liberal», e «Notícias de Lourenço Marques», assim como nas prestigiadas revistas «Ver e Crer», «Vida Mundial», «Domingo», «Humanidade», e ainda nos jornais do Brasil e portugueses publicados nos Estados Unidos da América do Norte; sem referir os almanaques, jornais do Alentejo e Algarve.
Foram diversíssimos os temas e assuntos versados pela sua pena de ilustre jornalista e de inspirado escritor, tendo o Algarve e os algarvios recorrentemente ocupado lugar de relevante preponderância nas colunas dos jornais por onde passou, através de extensas reportagens onde propagandeou as suas belezas naturais e as suas potencialidades turísticas.
Como jornalista foi um dedicadíssimo amigo do Algarve e um estrénuo defensor dos seus mais genuínos valores culturais e patrimoniais. Por outro lado, foi um magnífico profissional da imprensa lisboeta, muito preocupado com os interesses da sua classe e com o sucesso dos seus camaradas. Era, como homem, estruturalmente sério e honesto, e, como jornalista, bastante competente e metódico nas suas actividades, e estimável nas suas atitudes.
Foi também um escritor distinto, que burilava a prosa como um ourives, procurando enriquecê-la com aprimoradas descrições do ambiente natural, das relações de produção e dos antagonismos sociais. A sua escrita possuía requintes de estilos diversos, entre o naturalismo e o neo-realismo, com um forte pendor analítico para os desequilíbrios psíquicos dos personagens. A observação ambiental e a descrição socioeconómica são dois atributos que marcam o apreço do público leitor, e impregnam os seus livros com o incontestável perfume literário dos grandes escritores.
A sua obra literária ficou marcada por uma forte sensibilidade pela beleza natural das coisas simples, numa simbiose entre o meio ambiente e a cultura social, um pouco ao gosto do naturalismo oriental. Aliás, nutria uma especial paixão pela filosofia Zen e pela cultura japonesa, claramente visível nos dois primeiros livros dados à estampa, O Japão, na História, na Literatura e na Lenda (1944), e O Japão através da sua Literatura (1945). Essa admiração pela cultura nipónica advinha-lhe da leitura da notável obra de Wenceslau de Morais, proeminente escritor e poeta, o mais admirável cultor da arte, da ética, do humanismo e da sensualidade oriental na nossa literatura. Outro dos seus interessantes livros, talvez o mais jornalístico de toda a sua obra, é a colectânea de crónicas e reportagens sobre Lisboa, intitulada A Cidade das Mil Cores (1946), belíssimas notas impressionistas sobre a vida sociocultural na velha “capital do império”. Seguiu-se-lhe o livro de contos, Neblina (1956), que a crítica não deixou passar incólume, tecendo-lhe justos elogios, embora merecesse maior sucesso editorial do que aquele que efectivamente teve. O mesmo se passou com o seu curioso trabalho de ficção intitulado Viagens Maravilhosas às «Terras do Céu» (1949), talvez a menos conhecida das suas obras. Mas o livro que mais o notabilizou foi certamente essa brilhante colectânea de crónicas publicadas no «Diário de Lisboa», depois reunidas nesse verdadeiro poema em prosa intitulado Terra Morena - Algarve do Sonho e da Realidade (1965), a sua obra de maior fôlego, onde calorosamente descreve e analisada a sua região natal, com requintes de artista e de refinado esteta, glorificando o Algarve nos seus mais relevantes pormenores ambientais, históricos, etnográficos, patrimoniais, artísticos, literários, paisagísticos, turísticos, económicos e até mentais. Uma verdadeira “Ode ao Algarve”, numa rendilhada prosa da mais fina sensibilidade poética.
César dos Santos foi também um dos mais abnegados dirigentes da Casa da Imprensa e do extinto Sindicato dos Profissionais da Imprensa de Lisboa. Pertenceu também à aniquilada Sociedade Portuguesa de Escritores e fazia parte da actual Associação Portuguesa de Escritores. Com Ferreira de Castro, Assis Esperança e Roberto Nobre e alguns mais, constituíra uma pequena tertúlia literária na pastelaria «Veneza», na Avenida da Liberdade.
Apesar do seu notável porte físico queixava-se constantemente da falta de saúde, como se fosse quase uma mania dum cismático ou dum doente crónico. Ninguém podia, porém, prever que os seus receios e lamúrias se tornassem numa infeliz realidade, tão prematura e tão injusta, pois que o colheu ainda na flor da vida.
Foi casado com D. Maria da Glória Lobão Cruz dos Santos, e era irmão dos srs. Luís Alves Pires dos Santos, chefe da Secção de Contabilidade de «O Século», e Artur Rodrigues Alves, funcionário público.
Pela sua árdua e proficiente actividade literária, César dos Santos situa-se entre os mais relevantes jornalistas e escritores algarvios do século XX, sendo de enaltecer a sua fervorosa dedicação ao Algarve. Dissipou o seu talento por variadíssimos periódicos nacionais e estrangeiros, mas, honra lhe seja feita, em todos divulgou com vibrante entusiasmo o seu Algarve natal, lutando, vigorosa e apaixonadamente, pela sua divulgação e engrandecimento. Retratou persistentemente o Algarve numa prosa fluente e brilhante, expondo a sua riqueza paisagística, a beleza das suas praias e a amenidade climática, atributos propiciadores do desenvolvimento turístico na região, efectivamente aproveitados nos anos subsequentes à sua morte.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Sagres e Tavira felicitam D. Miguel pelo regresso ao reino – mas não coincidem nas manifestações de júbilo

Quando em 1828 o infante D. Miguel regressou do exílio em Londres a Portugal, o país, principalmente Lisboa, preparou-se para o receber numa verdadeira onda de histeria nacional, montada pela máquina da propaganda realista, aliás muito bem orquestrada, nomeadamente nas ruas, onde o povoléu cantava a célebre modinha «O rei Chegou», ao mesmo tempo que brandia o cacete nos costados dos liberais. Quem desse uma resposta errada ao fatídico interrogatório do quem manda, quem governa, quem reina, era certo e sabido que levava uma monumental zurzidela de cacete, da qual a muito custo sairia vivo. 
 Estampa alegórica ao feliz regresso
 do Augustíssimo Senhor D. Miguel
 a estes Reinos, desenho de Mau-
rício José do Carmo Sendim,
Lisboa, 1790-1870
Para dar uma imagem de júbilo nacional, pelo regresso do bem-amado restaurador do absolutismo, as autoridades recém-nomeadas requereram aos três estados através das suas representações locais, nomeadamente das instituições militares, religiosas e, sobretudo, das autarquias municipais, dessem provas, por escrito, do seu regozijo pelo feliz retorno do anjo redentor da pátria, o infante D. Miguel. 
Nasceram assim os «Autos de Felicitação, de Aclamação e Juramentos», que numa onda avassaladora alastrou-se a todo o país numa demonstração oficial subjugação ao regime absolutista. Na generalidade dos casos constata-se que esses “autos” eram exarados pelas autarquias com palavras e sentimentos de sincera devoção ao regime. Todavia, também conheço outros casos em que os autos revelam uma certa frieza, um discreto júbilo e, diria até, um certo distanciamento ao restabelecimento do regime e ao retorno do infante ao reino. Em Tavira a forma parcimoniosa dos termos com que o município redigiu o «auto de juramento de fidelidade» revela uma contida alegria, uma secura de sentimentos, diria até que uma velada indiferença sobre o retorno ao passado. Para que o nosso leitor possa aquilatar o calor da satisfação tavirense, aqui fica a transcrição do documento: 
Edifício da Câmara de Tavira, com as arcadas antigas

«Serenissimo Senhor 
A Camara da cidade de Tavira, e os Ministros da sua Comarca têm a honra de felicitar a Vossa Alteza pelo seu feliz regresso a estes Reinos. A Providencia Divina hade conservar a vida de Vossa Alteza na Regência dos mesmos, para fazer a prosperidade dos Portuguezes, que sempre merecerão a beneficencia de seus Soberanos pela obediência, respeito, e fidelidade, que lhes consagrão. Digne-se pois Vossa Alteza aceitar a pureza dos nossos votos, com a affabilidade propria de seu generozo Coração. 
Deos Guarde a Precioza Vida de Vossa Alteza por dilatados annos. Tavira, em Camara de 12 de Março de 1828. 
O Corregedor da Comarca – Simão Antonio de Liz Lemos e Souza; O Provedor da Comarca do Algarve – José Antonio d’Almeida; O Juiz de Fora Presidente da Camara – JoaquimAntonio da Costa Sobrinho; O Primeiro Vereador – Sebastião Fernandes Estacio; O Segundo Vereador – Domingos Drago Nobre Pacheco; O Provedor do Concelho – Joaquim Pedro da Costa; O Escrivão da Camara – Manuel Antonio Nunes de Vasconcelos».[1]
Tavira, postal antigo,  vendo-se o jardim e a foz do rio Gilão

Repare-se que embora a edilidade tavirense trate o infante D. Miguel por Alteza Real, apenas lhe deseja as maiores felicidades para a Regência dos dois reinos. Há nesta afirmação uma velada discriminação da realidade, porque regência não é reinar, mas antes governar em nome do legítimo rei. Julgo tratar-se de uma velada advertência sobre quem era o legítimo herdeiro do trono. Na praça militar de Tavira reinava grande descontentamento sobre a indefinição do regime, havendo largo número de oficiais e soldados que pendiam para a legitimidade da facção liberal, o que viria a originar (dias depois da edilidade firmar este auto) uma revolta contra as autoridades miguelistas.[2]
O mesmo não acontece, porém, com o moribundo concelho de Sagres, cuja edilidade, talvez pelo facto de serem todos analfabetos, evidencia uma calorosa satisfação, um esfusiante entusiasmo pelo regresso de D. Miguel ao trono. O «auto de fidelidade» lavrado pelo escrivão da câmara, revela uma enorme sinceridade nos termos com que expressa o júbilo do povo de Sagres. Para que conste aqui fica a transcrição integral e diplomática, isto é, respeitando a grafia original e pouco canónica, do documento: 
Fortaleza de Sagres - Capela de Nª Sª da Graça, e ao 
 lado vê-se a suposta Casa do Infante D. Henrique

«A Camara da Villa de Sagres da Comarca de Lagos, no Reino do Algarve, depois de haver dado do modo possível a Deos tudo [sic] Poderozo, e Rei dos Reis suas humildes, e devidas acções de graças, pela feliz e misteriosa regressão de V. A. R. a estes Reinos de Portugal e Algarves para os governar; julga também do seo maior importante dever, ir por este modo, porssi e pelas pessoas morais, que reprezenta, saudar, e felicitar a V. A. Serenissima e trebutar-lhe as suas mais humildes e obidientes adorações, dizejando [sic] que o Céo prospere, e felicite, e abençoe a Augusta Pessoa de V. A. R. per dilatados annos como todos dezejamos, e havemos mister. 
Villa de Sagres em Camara de 3 de Maio de 1828. 
De Vossa Alteza 
Osmais humildes súbditos 
O Juiz Ordinario – Francisco Xavier Pereira 
Vereador – José António (assinou de cruz); Vereador – Antonio da Roza (assinou de cruz); Vereador – Antonio Pinheiro (assinou de cruz); Do Procurador – Joaquim José; O Escrivão da Camara – Joaquim Rozado.»[3]
Planta manuscrita da vila e fortaleza de Sagres, datada de 1607

Curiosamente toda a vereação era analfabeta, porque assinou de cruz, à excepção do escrivão, que ao facto de saber ler e escrever devia a justificação do seu cargo, numa terra em estado decadente e visível ermamento, prestes a desaparecer como concelho, como aliás viria a acontecer na reforma administrativa de Passos Manuel, levada a cabo em 1838.
 
Repare-se no facto do «auto» se referir ao infante com o honroso título de Sua Alteza Sereníssima, não se esquecendo também de mencionar que governava dois reinos, o de Portugal e o dos Algarves. A este tipo de alerta, colocando em pé de igualdade os dois reinos, chama-se consciência regional, o que tem que ver com separatismos nem com independentismos, sentimentos apócrifos e recentes no Algarve. 
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[1] ANTT, Ministério do Reino, Autos de Felicitações, Aclamações, Juramentos e Outros, Maço 9, 1ª série, doc. nº 1733 (158 na classificação mais recente). 

[2] Veja-se a este propósito o nosso artigo «O Terror Miguelista no Algarve – perseguição e devassa», na edição nº 21 da Al-Úlyà, revista do Arquivo Histórico de Loulé, 2020 (no prelo). 

[3] ANTT, Ministério do Reino, Autos de Felicitações, Aclamações, Juramentos e Outros, Maço 9, 1ª série, doc. nº 1704 (129 na classificação mais recente).

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

As minhas memórias académicas e cívicas com o Prof. Romero Magalhães

Depoimento memorialista sobre o convívio, a amizade e a vida académica desenvolvida ao longo de anos com o Prof. Doutor Joaquim Antero Romero Magalhães, eminente historiador, docente da universidade de Coimbra, deputado da 1ª Assembleia Constituinte após o 25 de Abril, e figura de relevo na sociedade portuguesa, no último quartel do século XX.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

O Mundos dos Rústicos e as justiças populares


 Na sociedade portuguesa do Antigo Regime (que se prolongou até à publicação do primeiro Código Civil português, em 1867, a que o vulgo chamava “Código Seabra”), existiam duas realidades jurídicas distintas. Por um lado, o Direito Erudito, digamos assim, nascido nas universidades e nos tribunais superiores, onde muitas vezes se fazia jurisprudência, pela exigência prática da vida social, cujos executores (os juízes) eram professores universitários em Coimbra, desembargadores da Relação, conselheiros do Desembargo do Paço, em suma, eram advogados, homens letrados e oficiais do Rei.
O juiz de paz, eleito pelo povo
Dito de uma forma mais simples, o chamado Direito Erudito, não era mais do que o Direito das Ordenações, inspirado na tradição histórica, no conhecimento livresco e positivo. No fundo consistia na administração oficial da Justiça, tendo como exemplo mais ilustrativo a figura do Juiz de Fora. Não era eleito, mas antes nomeado pelo Rei, sendo por isso uma autoridade superior. Para realçar a sua autoridade, recebia uma “Vara Branca” (por ser o branco símbolo da pureza e da autoridade régia) e o epíteto de “Juiz de Fora”. O conceito “de fora” significava a imparcialidade e isenção das suas decisões, visto não ter compromissos nem relações de amizade com os moradores (dizia-se vizinhos) da terra onde exercia a justiça. O juiz de fora, era o representante do poder régio, e por isso superintendia a todas as autoridades locais, presidindo às manifestações oficiais do foro civil.
Por sua vez as chamadas justiças locais tinham na figura do Juiz do Povo ou Juiz Ordinário, a personificação mais genuína e tradicional do direito português. Para se distinguir empunhava uma vara vermelha. Já agora, esclareça-se que a “vara”, simbolizava a autoridade e teve origem no “fasces” [o fascio italiano que inspirou o fascismo], que era um bastão usado na antiga Roma pelos magistrados para abrir caminho por entre a multidão que enxameava o fórum. O uso e exibição da vara do “juiz de direito” tornou-se obrigatória a partir do séc. XVI, conforme consta nas «Ordenações Manuelinas», e se confirma no século seguinte no «Código Filipino». Era de madeira pintada e tinha a estatura média de um homem (cerca de 1,60m). Depressa passou a insígnia da justiça, tornando-se num símbolo de respeito pela autoridade superior. Ainda hoje se designa por “vara” a circunscrição em que o magistrado exerce o seu múnus judicial. Nas comarcas onde há mais do que um juiz de Direito, designa-se por “vara” cada uma das divisões da sua jurisdição civil ou criminal. No âmbito dos tribunais modernos, a “vara” traduz diferentes patamares de justiça, que são os órgãos judiciários de primeira instância, dos quais se pode recorrer para uma instância superior.
As varas do poder, juiz e vereador municipal
O Juiz Ordinário, que empunhava a vara vermelha quando presidia às sessões da sua autarquia, quando figurava nas procissões ou noutros actos públicos, tinha o glorioso epíteto de Juiz do Povo. Isso devia-se ao facto de ser sufragado pelos seus iguais, isto é, pela população do concelho. Não era necessariamente um homem letrado, instruído, conhecedor do direito oficial, ou de qualquer outro tipo de jurisprudência. Nem tinha obrigatoriamente de saber ler e escrever. O que verdadeiramente importava, para o bom desempenho do cargo, era o seu carácter, a sua honradez e integridade moral. É claro que só seria eleito quem tivesse pleno conhecimento das tradições locais, que o tempo transformara em leis sociais de procedimento e de conduta. Diga-se em abono da verdade, que raros eram os juízes ordinários analfabetos, sendo na sua generalidade pessoas de avançada idade, lavradores ou proprietários rurais.
Peniche, museu, varas de vereação
A principal característica dos Juízes Populares ou do Povo era a sua eleição – origem social e tradicional do sufrágio electivo, que vinculará o Liberalismo às origens da democracia moderna. O carácter eleitoral deste tipo de justiça, acrescida da sua modesta erudição intelectual, dava aos juízes locais o epíteto de «Direito Rústico», no qual se inseria toda a vida social e tradicional da nossa cultura rural. Daí designar-se por «Mundo dos Rústicos» a sociedade portuguesa do interior, que vivia da terra, dos laços socioeconómicos, religiosos e culturais, inspirados no espírito telúrico da posse, na maternidade do solo e na fertilidade da vida. Terra e vida, eram no passado, conceitos coadjuvantes, senão mesmo equivalentes. Não se trata aqui do valor patrimonial da terra, mas antes no seu valor histórico, no seu prestígio moral e social. Esse espírito da mãe-terra foi dominante na mentalidade medieval europeia, mas perdurou entre nós, mais no interior do que no litoral mercantil, praticamente até ao período da “Regeneração”, iniciado na 2ª metade do séc. XIX, e liderado por Fontes Pereira de Melo.
Em boa verdade, o «Mundo dos Rústicos» era constituído pelo poder local, ou seja, pelo velho municipalismo feudal, no qual se integravam as primordiais comunas rurais, cuja existência seria legitimada e reconhecida pelas autoridades régias, pelos senhores feudais e até pelos conventos (como no caso de Alcobaça) através das cartas de foral. Lembramos que, mercê da outorga da Carta de Foral, as populações de colonos que integravam as velhas comunas, passaram a usufruir dos seus próprios meios de organização e gestão da vida local, quer administrativa quer judicial. As populações que obtivessem carta de foral, passavam a existir de direito e de facto, com demarcação do seu espaço territorial, com autonomia, e sobretudo com direitos e liberdades para decidirem o seu futuro. A carta de foral, tinha como principal característica a confiança que o povo passava a depositar no seu rei, que através desse documento garantia a outorga de terras para usufruto da comunidade, regulando o tributo que deveriam pagar pela sua conservação e defesa militar. O facto de pagarem os impostos consignados no foral, dava-lhes a dignidade de estarem a contribuir para a glória do rei, para a defesa da pátria e para a independência nacional.
Foral de Satão, dado por Afonso Henriques, 1149
É curioso que em muitas dessas cartas de foral se menciona o estabelecimento das justiças locais, em honra das quais se erigia um monumento em forma de pilar, sobre um plinto de três ou mais degraus, encimado por uma coroa ou algo semelhante, erigido em frente da Câmara ou no centro da vila. Era o Pelourinho, símbolo da autonomia municipal, cuja decoração artística e monumentalidade dependia do orgulho histórico e da força económica do concelho. No seu vulgar arquétipo é uma espécie de fuste, ao qual se amarravam os acusados para que ouvissem dos seus juízes a sentença a que deveriam ser condenados. Os crimes desde que não fossem de sangue, eram executados em público sob a forma de açoite (com baraço ou verguinha), no próprio pelourinho.
Pelourinho de Barcelos
O período foraleiro, corresponde de um modo geral, ao processo histórico em que decorre a vigência do “Mundo dos Rústicos”, isto é, entre o século XII e o século XVI. Portanto, desde a formação da nacionalidade dominada ainda pelo espírito medieval, até ao estabelecimento do mercantilismo e à atlantização europeia, o nosso país passou por várias fases ou metamorfoses do foro político, económico, cultural, mental e até religioso, sem nunca descurar a importância do municipalismo na história da formação do espaço nacional. Se existe alguma herança que os portugueses tenham legado às gerações vindouras, essa foi sem dúvida alguma o municipalismo. Se existe, em contraposição, algo de que não nos orgulhamos é do estabelecimento da Inquisição, que a partir do séc. XVI lançou no país uma profunda depressão mental, de que resultaria a desconfiança social, o temor da delação, a desorganização do aparelho produtivo e a lenta afirmação do capitalismo em Portugal. Não se pense, porém, que a validade dos forais cessaria com a afirmação do poder real, pois que o próprio D. Manuel, que se pode considerar como o mais poderoso monarca do seu tempo, a quem certos cronistas chamaram o maior imperador da Europa, reformou o municipalismo através dos «Forais Novos», reconhecendo a autonomia dos concelhos, os seus direitos e liberdades, apenas reformulando os tributos neles consignados. Os forais, por serem atentatórios ao progresso dos sectores económicos e à livre circulação do bens e mercadorias, foram extintos por Mouzinho da Silveira, no período fantoche do «Governo da Terceira», em 1832, entrando em vigor logo após a vitória militar do partido liberal de D. Pedro IV.
Ceifa do trigo numa iluminura do séc. XIV
Foi a partir da fundação dos concelhos e da formalização do aparelho administrativo do reino luso, que nasceu a classe da governança, formada pelos “homens bons” ou “ricos homens”, designações sociais ou categorias políticas, que estiveram na base de formação da chamada fidalguia dos concelhos. A categoria dos homens bons era a mais primordial, e a ela pertenciam aqueles que o povo alçava por seus representantes, para o exercício da justiça e da administração pública. Mais tarde, vão-lhes suceder os ricos homens, mais representativos do materialismo económico que se sobrepôs à tradição, à conservação dos costumes e até à memória histórica.
Família de camponeses rústicos, pobres e ignorantes
A principal característica no chamado «Mundo dos Rústicos», como acabamos de afirmar, estava na eleição das justiças locais, ou Juízes Populares tradição que vigorou quase até ao séc. XIX, ao período da Regeneração. Em contraposição, impõe-se esclarecer que, no final do Antigo Regime, cerca de 35% dos Juízes ao serviço dos tribunais eram do tipo “letrados”. Significa que não eram eleitos pelo povo, mas antes nomeados pelo Rei como Juízes de Fora, para o exercício judicial em regime deambulatório. Lembro que só os crimes de maior gravidade exigiam a presença de juízes letrados. Mas, conforme os concelhos cresciam de população também assim cresciam em número as bancas de advogados, cujos serviços aumentavam o caudal de pendências que inundavam os tribunais. Por isso, se exigia mais e melhor justiça. O direito erudito, exercido por magistrados formados em Coimbra, foi progressivamente desvalorizando o direito local e tradicional. Instalou-se na consciência pública a ideia formal do Juiz Local, do Juiz Popular, eleito pelo povo, ser dominado pela “Ignorantia” e pela “Imperitia”, visto se deixar guiar pelo senso comum, pelos costumes locais, e pela tradição judicial, isto é, pelo conhecimento herdado localmente de anteriores sentenças lavradas sobre casos semelhantes. Com o Renascimento e a laicização do direito, assistiu-se à afirmação do poder régio e ao centralismo administrativo, razão pela qual se alterou o padrão de cultura jurídica, ou seja, o direito local, exercido pelos juízes do povo, cedeu lugar ao direito régio ou direito erudito.
O direito tradicional não tem escola, é fruto da experiência vivencial e do senso comum. Por isso, foi sempre transmitido por via oral, desde tempos imemoriais, e por sucessivas gerações. Daí surgiu a consciência de que o direito local era a alma e essência do “mundo dos rústicos”. E quem eram os “rústicos”? Desde os primórdios da Idade Média, que os colonizadores visigodos definiam os rústicos como sendo aqueles que viviam fora dos burgos, isto é, fora das localidades urbanas. A falta de convívio social e de mobilidade geográfica fez com que essas gentes cristalizassem no tempo, amorrinhassem as ideias, e freassem a vontade de descobrir a verdade das coisas e os porquês da realidade. Havia nisto uma espécie de conflito de interesses entre o empirismo e o racionalismo positivista.
Em suma, o rústico era o camponês, que vivia em absoluta dependência da terra e dos elementos naturais. Não admira, por isso, que as características peculiares do rústico fossem a ignorância e a rudeza. Ora se as autoridades administrativas e judiciais dos concelhos dependiam do sufrágio deste tipo de pessoas, facilmente se compreende que o mundo dos rústicos era o palco privilegiado da insciência, da aspereza e da incivilidade. A figura do Juiz do Povo, herança histórica do município romano, depressa perdeu prestígio e credibilidade nas cidades e na corte régia.
O Bom e o Mau juiz, fresco do tribunal de Monsaraz
Os Juízes Ordinários, ou juízes do povo, tinham uma característica única e peculiar: eram eleitos e representavam a vontade e a empatia do povo. Esta particularidade colocava-os, desde logo, em sintonia com o pulsar da vida local, com o sentimento de pertença ao concelho donde eram naturais, granjeando, por isso, forte popularidade e sólida confiança junto do povo. O carácter electivo deste padrão de justiça, que remontava ao antigo direito romano, acrescida da sua parca ilustração e da sua falta de cortesia social, dava aos juízes locais o epíteto de “Direito Rústico”. Era nesse âmbito, nesse tipo de vida encasulada em que subsistia a sociedade rural, esquecida, excluída e às vezes marginalizada pelo centralismo político da Coroa, que se inseria e desenrolava o ronceiro e pacato “Mundo dos Rústicos”. No fundo estamos em presença da velha dicotomia, antagónica e inconciliável, entre o Campo e a Cidade, entre a vida rural (indolente, desinteressada e conservadora) e a vida urbana (apressada, ambiciosa e progressiva), que cede lentamente o passo, à economia burguesa, à manufactura, ao mercantilismo e à fragmentação da antiga sociedade portuguesa.
Perante a especificidade cultural do mundo dos rústicos, tornava-se impraticável o direito erudito nas localidades do interior. Nas vilas rurais, onde a autoridade régia mandava exercer a justiça erudita, era óbvio o choque de mentalidades e a desconfiança dos campesinos face ao desfecho das suas pendências. Dizia-se que o povo desconfiava dos acórdãos lavrados pelo Juiz de Vara Branca ou Juiz de Fora, por duvidar da sua imparcialidade. Este apresentava-se nas vilas e cidades rurais com a soberba do representante do poder régio, pelo qual era aliás estipendiado. Para além de ser estranho à comunidade também não convivia ou participava na vida social, e quando saía fazia-se acompanhar pelo meirinho, não só para sua segurança pessoal como também para vincar, de forma acintosa, a ameaça da sua presença. Ninguém gostava do Juiz de Fora. Essa era uma verdade incontornável. A sua impopularidade recrudescia no ódio local quando, por vezes, tomava certas medidas de forma repentina e excessiva, o que lhe outorgava a imagem de autoridade discricionária, quase tirânica. O juiz da vara branca era uma figura intocável, uma força quase divina. E por concitar em si a representação régia, significava o poder do centro que sempre repugnou à periferia. Daí que a figura do Juiz de Fora bem cedo se tornasse numa indesejável intromissão na vida dos rústicos.
Foral novo de D.Manuel I, sec. XVI
A atitude mais condigna do juiz erudito, para com as sociedades rústicas, era a da condescendência, face à ignorância e boçalidade dos juízes populares. No entanto, em vez de procederem com tolerância e compreensão, optavam por um arrogante desprezo pela falta de ilustração e modestas origens dos magistrados locais. Na perspectiva erudita a situação resumia-se assim:
«O rústico era, por um lado, a criatura franca, ingénua, incapaz de malícia, desprovida de capacidade de avaliação exacta das coisas em termos económicos e, por isso, susceptível de ser enganada. Por outro lado, porém, era o ignorante e o grosseiro, o ser incapaz de se exprimir correctamente e de compreender as subtilezas da vida, nomeadamente da vida jurídica. Por fim, ele era o pobre cujas causas nunca atingiam uma importância que justificasse as formalidades solenes dum julgamento». [A. M. Hespanha, «Sábios e Rústicos: a violência doce da Razão Jurídica», in Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 25/26, Dez. 1988, Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 1988, pp. 42]
Aos Corregedores, na sua qualidade de inspectores das justiças locais, competia-lhes instruir os magistrados populares na arte de julgar, o que com o decorrer do tempo veio trazer o direito erudito para os tribunais locais. Contudo o maior obstáculo a essa lenta progressão residia na ignorância e insuficiente ilustração dos magistrados. Não era raro que até fossem analfabetos. Aliás, as Ordenações não exigiam que os juízes locais soubessem ler e escrever. O Prof. António Hespanha define o Juiz nos seguintes termos:
«O Juiz é por essência um oficial da comunidade com a função de resolver os conflitos, de acordo com as normas que ele próprio para si estabeleceu, e não o delegado de um poder heterónomo e superior como o rei» [op. Cit., p. 47].
Para o desempenho do cargo de juiz local, cujo principal atributo e legitimidade era o de ser eleito pelos moradores do concelho, exigia-se a posse das seguintes qualidades: bondade, justa consciência, prudência e diligência, ao passo que a eloquência e a perícia eram qualidades secundárias e minimamente requeridas. No mundo dos rústicos, o juiz local ou ordinário, como lídimo representante do povo, tinha um poder e um prestígio difícil de superar, a não ser pelo seu opositor judicial: o Juiz de Fora. O primeiro representava o povo, as tradições autóctones, os usos e costumes, as liberdades e garantias consignadas na Carta de Foral, uma espécie de carta de alforria do concelho. O segundo representava o poder do centro contra a periferia, a autoridade régia, a imposição da lei, concebida e fundamentada em princípios políticos, em resoluções arbitrárias, culturalmente estranhas e desajustadas às tradições, usos e costumes dos povos.
A sociedade privilegiada no tempo de D. João V
O magistrado régio, conhecido e oficialmente designado como Juiz de Fora, era um togado da Coroa que executava a lei em primeira instância, cujas sentenças caso não fossem do acordo dos povos poderia ser dirimida em última instância no tribunal régio de apelação, que se designava por Desembargo do Paço. Os juízes de fora, surgiram pela primeira vez na organização judicial do reino, na segunda metade do século XIV. Na centúria seguinte estenderam a execução imparcial e positiva da lei a todo o reino. Em algumas regiões, mais pobres do interior ou de difícil acesso, os concelhos não tinham condições económicas para garantir a aposentadoria do Juiz de Fora, isto é, não lhes podiam ceder habitação nem casa de justiça, pelo que os magistrados visitavam essas terras nos meses de primavera-verão por serem mais convenientes ao seu deslocamento, abrindo as audiências nas casas do concelho, no adro da igreja ou no rossio da vila.
Com o decorrer do tempo, criou-se a figura do Corregedor, cuja autoridade era intermédia, ou seja, era superior ao juiz local, mas inferior ao juiz de fora. No fundo o Corregedor era um oficial de justiça encarregado de inspecionar as justiças locais.
Em breves pinceladas, tentamos esboçar o “Mundo dos Rústicos” nos seus mais variados aspectos, históricos, sociológicos e jurídicos, lembrando a quem nos lê que a vida, desde a era medieval que assistiu à formação da nação lusíada, passando pelo renascimento que inspirou as descobertas atlânticas, a diáspora e a portugalidade, o Antigo Regime e a colonização, o liberalismo e as ideias democráticas, que inspiraram a República – em todos esses momentos o nosso país viveu a duas velocidade e sob o domínio de dois diferentes mundos: o dos urbanos, na faixa litoral operando uma economia de mercado, e o dos rústicos no interior continental, subjugados à dependência agrária, às tradições sociais, e às crenças religiosas.

sábado, 18 de janeiro de 2020

Um ciclópico falo algarvio glorificado por Guerra Junqueiro


O poeta Guerra Junqueiro, que fez parte dos «Vencidos da Vida» ao lado de Eça de Queirós e de Ramalho Ortigão, que foi um indomável republicano, revolucionário fervoroso, céptico e anticlerical, autor de várias obras primas da lírica contemporânea – escreveu nos tempos de jovem deputado por Macedo de Cavaleiros, um poema jocoso, a que chamou filho do álcool e da boémia. Arrependeu-se cedo de o ter feito, mas não a tempo de impedir que algum dos seus amigos, não sei se por brincadeira ou maldade, o publicasse num quarto de papel, de forma clandestina e não autorizada. O poema em si é bem-humorado, tem graça e suscita a gargalhada no mais sisudo leitor.
O poeta Guerra Junqueiro
Esse raríssimo folheto, editado em segredo, tinha por título «A Torre de Babel ou a Porra do Soriano», e segundo creio teve uma edição de apenas 40 exemplares. O poeta Guerra Junqueiro não achou que a divulgação favorecesse o seu bom nome, e por isso tratou de dar caça ao panfleto que certa mão negra dera à estampa. Ocupou-se nisso quase toda a vida, e parece que lhe deu eficaz extermínio. Todavia nunca se apercebeu da traição que um dos seus amigos lhe aprontou, ao reservar uma cópia para posteriores edições. O seu amigo Raúl Brandão relatou o episódio no 2º volume das suas Memórias: «Junqueiro escreveu algumas poesias eróticas, que um livreiro do Porto a ocultas coligiu e publicou tirando quarenta exemplares». E mais adiante acrescenta: «José Sampaio [Bruno] arranjou um para a Biblioteca Municipal do Porto. Junqueiro que passou a vida a comprar por todo o preço esses exemplares, deu o manuscrito da Pátria à Câmara do Porto em troca do exemplar da Biblioteca. E dizia: - Esses versos não são meus, são do álcool.»
Todavia, o conhecido escritor João Paulo Freire (Mário), publicou em «Curiosidades Bibliográficas» o seguinte acrescento: «Sampaio Bruno aceitou e mandou fechar a sete chaves uma cópia que mandara tirar do original que Junqueiro acabava de inutilizar. Desta edição tiraram-se apenas 60 exemplares».
Concluiu-se, portanto, que foram feitas novas edições, com datas apócrifas e, como facilmente se constata, com um título diferente: «Pedro Soriano». Porém, nunca lhes passou pela cabeça, nem do poeta nem do “Bruno da Biblioteca” que o jocoso poema chegasse ao Brasil, onde não foi depurado do conhecimento público. Julgo que em 1981 vi esse exemplar, que se dizia ser o único da edição prínceps, disputado em leilão por alguns dos mais insignes bibliófilos nortenhos, cujo arrematante deixou na mesa do pregão um cheque de sessenta contos.
Capa da edição apócrifa do Porto

Há alguns anos, vi uma edição considerada erradamente original, que se apresentava como impressa em Paris, e tinha a data de 2119. É claro que essa data fazia parte da laracha que envolvia a própria edição, apócrifa do Porto. Esse opúsculo, tipo in-fólio, já que tinha apenas 14 páginas, nas dimensões de 11,5x16,5 cm, estava impresso em papel linho, com uma capa cinzenta e o título, «Pedro Soriano», impresso a vermelho, com uma vinheta floral ao meio. Um olhar experiente e conhecedor vê logo que aquilo tinha saído de um prelo antigo e desgastado, à maneira imagem dos pasquins que os republicanos davam à estampa nas tipografias clandestinas.
Qual não foi o meu espanto quando vi, agora, há dias, num outro leilão, realizado em Lisboa, um folheto do célebre poema obsceno de Junqueiro, numa edição impressa na Typographia de José F. Ferreira, em Lisboa, datada de 1882!!! Dizia que era edição original e raríssima. Por isso foi arrematado por 110 euros.
Por conseguinte, existem no mínimo duas edições do poema licencioso de Junqueiro, ambas clandestinas e com o mesmo título, Pedro Soriano, presumivelmente editadas na década de oitenta do século dezanove, que escaparam ao conhecimento e à sanha exterminadora do poeta.
Apesar de Junqueiro tentar apagar aquela excrescência literária, de exaltação a outra excrescência, física, não logrou extirpar o furúnculo poético que é hoje mais procurado e raro do que a edição monumental de A Velhice do Padre Eterno, editado em 1885.
Na parte que me toca, interessa referir que na origem deste poema está um algarvio, de facto chamado Pedro Soriano, que no decorrer da sua vida aventurosa e atribulada cometeu alguns erros, mas também algumas virtudes, de que hoje já nem reza a história. Não vou falar desse pobre diabo, que para fugir à justiça e procurar uma nova oportunidade de vida teve de emigrar para a América, onde alcançou sucesso, foi feliz e morreu como um justo. Nas terras do tio Sam dedicou-se curiosamente às letras e granjeou prestígio como jornalista. Conheço dele dezenas de crónicas que publicou nos jornais portugueses, naquelas secções de correspondência do exterior, a que chamavam «Cartas da América». Não vou agora falar dele. Fica para a próxima.
Capa da edição comercial do poema
O que importa agora é dizer que o tal Pedro Soriano, tornou-se alvo da verve poética do Junqueiro porque, segundo lhe diziam os amigos, possuía um membro viril de tão grandes proporções que causava a cobiça aos mais galantes Casanovas da capital, que ao lado desse garanhão descomunal não passavam de níveos querubins de sacristia. Quando os amigos do Pedro Soriano, muitos deles algarvios, como o famoso Lorjó Tavares, todos com largo cadastro de pândegos, e réus encartados de flostrias e distúrbios da ordem pública – razão pela qual em Faro designavam o grupo por «Sociedade dos Terríveis» – o obrigaram a descer as calças e mostrar a ciclópica “tromba” ao poeta da «Musa em Férias», escancarou-se-lhe a boca de espanto, e acicatou-se-lhe o estro para borcar uns versos mais ordinários que os tafuis da Mouraria.
Na capa do famoso opúsculo, editado em 1882, narra-se o episódio nos seguintes termos:
«Pedro Soriano foi o heroi de um casamento simulado que houve em Lisboa. Tinha o membro viril desenvolvidíssimo. Uns amigos de Junqueiro, encarregaram-se de lhe apresentar o Soriano, porque tendo contado a Junqueiro a enormidade do membro, ele dissera que exageravam. Junqueiro viu e exclamou: “Tamanho membro merece um poema”.»
E escreveu-o, mas de tal maneira ordinário, indecoroso e obsceno, que anos mais tarde, após ter alcançado o êxito e a glória, com «A Velhice do Padre Eterno» (1885), com o «Finis Patriae» (1890), «Os Simples» (1892) e a «Pátria» (1915), lembrou-se já Ministro Plenipotenciário da República, que deixara no passado um rasto de indecência poética que urgia apagar da posteridade. Foi o que fez, quase até ao fim da vida. Mas quando pensava ter-se livrado desse escabroso apêndice poético, eis que os seus adversários políticos encontram no Brasil um exemplar, que reeditam, salvando da obscuridade uma composição poética que Guerra Junqueiro ditou de improviso, quiçá inspirado na verborreia bocagiana.
O poeta Abílio Manuel Guerra Junqueiro
Dizem alguns dos que privaram com Junqueiro, que ele já conhecia o femeeiro algarvio e que se divertira imenso com a tal diatribe do seu falso casamento. Acrescentam até que terá escrito este licencioso poema por causa do escandaloso conúbio. Na verdade, a imprensa da época falou muito no “caso de Torres Novas”, em que o Pedro Soriano encenou um sacrílego matrimónio com uma jovem inocente, de nome Maria Eugénia, que depois de com ele viver largo tempo, abandonou o lar e escapou-se para Lisboa. O estouvado Soriano, perdido de amor e de ciúmes, foi-lhe no encalce, e tentou resgatá-la de volta ao lar. Mas ela queixou-se às autoridades de ter sido não só enganada como “arrombada” pelo descomunal membro viril do seu falso marido.
Apesar da chacota e do escândalo, o Pedro Soriano foi preso e condenado em 1881, por ter simulado um casamento religioso com uma jovem inocente, com o objectivo de desfrutar as núpcias de forma ilícita. Note-se que os casos de duplo casamento não eram raros naquele tempo, se bem que constituíssem grave crime. Mas este foi muito pior, porque inventaram a cerimónia de casamento, para brincarem com a situação e desfeitearem a jovem, lançando-a à mercê do “Mastro do Leviathan”. Depois que a marosca foi descoberta e denunciada, o malandro do Pedro Soriano foi detido, fechado em grades e condenado a degredo. Fugiu mais tarde para os Estados Unidos da América, de onde não mais regressou à pátria.

* ... * ... * ... * ... *

 O poema licencioso, que na versão original saiu a pública sob o título «A Torre de Babel ou A Porra do Soriano», e para que os nossos leitores possam aquilatar, no seu vernáculo, o jaez pouco recomendado para época, deixamo-lo aqui transcrito na íntegra, pedindo desde já desculpa pelo excessos de linguagem que o mesmo contém. Pelo texto se verá que o poeta Guerra Junqueiro, mesmo que toldado pelo álcool, que como ele afirma, terá sido o principal obreiro desta versalhada, não deixa de evidenciar o seu talento, entre um humor, livre e desbragado, e um cepticismo religioso aferrado num incontido anticlericalismo. Nos seus versos ressumam palavras de excessiva licenciosidade, sem as quais, é certo, o poema perderia toda a graça e bom humor. Nota-se um estilo bocagiano difícil de esconder ao leitor. Para melhor leitura adaptei as palavras à ortografia actual. Ouçamos então o dito poema, dedicado ao algarvio Pedro Sebastião de Almeida Soriano, natural de Albufeira, que segundo diziam os amigos, estava equipado com um apêndice sexual de inusitadas proporções, causadoras da maior inveja aos que com ele acamaradavam. 

Eu canto do Soriano o singular mangalho!
Empresa colossal ! Ciclópico trabalho !
     Para o cantar inteiro e o cantar bem
precisava viver como Matusalém.
     Dez séculos !
                         Enfim, nesta pobreza métrica
cantemos essa porra, porra quilométrica,
donde pendem os colhões de que dão ideia vaga
as nádegas brutais do Arcebispo de Braga.


Sim, cantemos a porra, o caralho iracundo
que, antes de nervo cru, já foi eixo do Mundo !
     Mastro do Leviathan ! Eminência revel !
     Estando murcho foi a Torre de Babel !
     Caralho singular ! É contemplá-lo
                                                    É vê-lo
teso ! Atravessaria o quê ?
                                      O Sete-Estrelo !!
Em Tebas, em Paris, em Lagos, em Gomorra
juro que ninguém viu tão formidável porra !
     É uma porra, arquiporra !
                                                    É um caralhão atroz
que se lhe podem dar trinta ou quarenta nós
e, ainda assim, fica o caralho preciso
para foder, da Terra, Eva no Paraíso !!
     É uma porra infinita, é um caralho insonte
que nas roscas outrora estrangulou Le Comte.


Oh caralho imortal ! Glória destes lusos !
Tu poderias suprir todos os parafusos
que espremem com vigor os cachos do Alto Douro !
Onde há um abismo, onde há um sorvedouro
que assim possa conter esta porra do diabo ??!
     Marquês de Valadas em vão mostra o rabo,
em vão mostra o fundo o pavoroso Oceano !
     - Nada, nada contém a porra do Soriano !!


Quando morrer, Senhor, que extraordinária cova,
que bainha, meu Deus, para esta porra nova,
esta porra infeliz, esta porra precita,
judia errante atrás duma crica infinita ??
     - Uma fenda do globo, um sorvedouro ignoto
que lhe há-de abrir talvez um dia um terramoto
para que desagúe, esta porra medonha,
em grossos borbotões de clerical langonha !!!


A porra do Soriano é um infinito assunto !
Se ela está em Lisboa ou em Coimbra, pergunto ?
     Onde é que começa ?
                                    Onde é que termina
essa porra, que estando em Braga, está na China,
porra que corre mais que o próprio pensamento,
porque é porra de pardal e porra de jumento ??
     Porra !
               Mil vezes porra !
                                       Porra de bruto
que é capaz de foder o Cosmos num minuto !!!